LEI Nº 3240 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.
PROJETO DE LEI Nº 3421/2013, de 18.09.2013.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos, visando o recebimento de recursos financeiros, objetivando a execução de Perfuração de Poço Tubular Profundo, Construção de Reservatório de Água e Equipamento de Bombeamento e Acessórios no Município de Batatais.
Art. 2º A obra será executada por administração direta, ou indiretamente através de terceiros, mediante licitação.
Art. 3º Fica ainda, autorizado o Chefe do Poder Executivo a proceder a abertura de um crédito suplementar, decorrente da necessidade do Convênio, junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Para cobertura de crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO, de que trata esta Lei.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 3238 de 10 de setembro de 2013, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 20 DE SETEMBRO DE 2013.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.